PRINCÍPIOS DE TRANSPARÊNCIA
Os princípios de transparência jornalística foram lembrados na mais recente coluna do ombudsman da Folha, Marcelo Beraba; reproduzo aqui porque valem também, obviamente, para o material jornalístico divulgado via web.
1 – Material noticioso deve ser publicado como resultado de decisões jornalísticas tomadas por editores e repórteres, e não como resultado de qualquer pagamento, em dinheiro, serviços, produtos ou outras formas de favorecimento.
2 – Material publicado sob pagamento deve ser claramente identificado como publicidade, patrocínio ou promoção.
3 – Nenhum jornalista ou representante de mídia deve jamais sugerir que material jornalístico seja publicado por outro motivo que não seus méritos noticiosos.
4 – Quando amostras ou empréstimos de produtos ou serviços forem necessários para que um jornalista profira opinião objetiva, o tempo de uso deve ser definido com antecedência, e os produtos emprestados devem ser devolvidos posteriormente.
5 – A mídia deve instituir normas escritas quanto à recepção de presentes ou produtos e serviços oferecidos com descontos, e os jornalistas devem ser instruídos a assinar cópias dessas normas.
(Princípios divulgados pela Transparência Brasil).